TJRN - 0874937-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 18:45 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            06/12/2024 18:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/12/2024 10:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/11/2024 15:04 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/11/2024 15:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            22/11/2024 21:04 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            22/11/2024 21:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            29/10/2024 08:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 09:39 Transitado em Julgado em 25/10/2024 
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                                            28/10/2024 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2024 00:59 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 25/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 00:35 Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 14:13 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 14:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0874937-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
 
 D.
 
 S.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GICELE REGINA DA SILVA FARIAS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por S.
 
 D.
 
 S.
 
 F. em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., devidamente qualificados. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
 
 Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas e Condenação em honorários sucumbênciais, no percentual de 10% do valor da causa, pelo autor.
 
 Considerando a justiça gratuita deferida, tais verbas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrado o desaparecimento da situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se a obrigação decorrente da sucumbência, após esse prazo, a teor do disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 Em Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
 
 CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/09/2024 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 16:37 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/09/2024 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2024 14:08 Decorrido prazo de Ré em 16/09/2024. 
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                                            17/09/2024 04:20 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:28 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:28 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0874937-45.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): S.
 
 D.
 
 S.
 
 F.
 
 Réu: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 128476922, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 15 de agosto de 2024.
 
 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            15/08/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:56 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            06/08/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 07:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874937-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
 
 D.
 
 S.
 
 F.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GICELE REGINA DA SILVA FARIAS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro o pedido da parte Autora, para tomada do depoimento pessoal do preposto da parte ré, com capacidade técnica acerca da RMC/RCC para esclarecer acerca da modalidade oferecida na contratação.
 
 A parte ré não requereu novas provas.
 
 Aprazo audiência de instrução por videoconferência para o dia 10 de outubro de 2024 às 09:00 horas , a ser realizada mediante acesso ao link abaixo transcrito.
 
 Intime-se pessoalmente a parte ré para comparecer à audiência, por meio de preposto com capacidade técnica acerca da RMC/RCC, mediante acesso ao link/convite, advertindo-o que sua ausência caracterizará pena de confissão, em conformidade com o art. 385,§ 1º do CPC.
 
 Concedo o prazo de cinco (05) dias, para as partes informarem eventual desinteresse na realização da audiência já aprazada de modo virtual, sendo que o silêncio será interpretado como aceitação da audiência telepresencial.
 
 Intime-se o Representante do Ministério Público para comparecer à audiência, mediante acesso ao link.
 
 LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/aud101024-09h00 P.I.
 
 Natal/RN, 30 de julho de 2024.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/08/2024 09:29 Audiência Instrução designada para 10/10/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            01/08/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 11:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/06/2024 11:54 Recebidos os autos. 
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                                            26/06/2024 11:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            20/06/2024 23:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 05:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 01:51 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 01:51 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:23 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:23 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 11:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/04/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 14:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2024 13:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/02/2024 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 09:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/12/2023 01:21 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2023 01:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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