TJRN - 0850262-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0850262-81.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IRACEMA SARMENTO VIEIRA XAVIER IMPETRADO: MUNICÍPIO DE NATAL, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN DESPACHO Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dizer a respeito do cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo a obrigação de fazer sido satisfeita, deverá a parte autora promover o seu cumprimento.
Nada sendo requerido no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Promovida a execução, voltem os autos conclusos na pasta de DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:22
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2024 19:30
Publicado Notificação em 31/07/2024.
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22/11/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 08:43
Decorrido prazo de remessa necessária em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:50
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:56
Juntada de diligência
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09/09/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:26
Concedida a Segurança a IMPETRANTE
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04/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RNb em 15/08/2024.
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17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 10:37
Juntada de diligência
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n.º 0850262-81.2024.8.20.5001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IRACEMA SARMENTO VIEIRA XAVIER Parte Passiva: Município de Natal e outros DESPACHO Inexistindo risco de ineficácia da medida requerida, caso só venha a ser concedida ao final, deixo para apreciá-la na Sentença.
Notifique-se a autoridade para que preste as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Igualmente, notifique-se a Procuradoria Geral do responsável pela defesa da pessoa jurídica a qual é vinculada a autoridade para tomar ciência do feito, podendo se pronunciar em 10 dias.
Se a defesa contiver qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337, documentos, ou for alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, intimar esta para se pronunciar em quinze dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 do referido Código.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva ou alegando não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quinze dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
Havendo o Ministério Público depositado ofício, com cópia da Res. 02/2015 da PGJ/Corregedoria, informando que não intervirá, entre outras, nas causas em que servidores perseguem vantagens remuneratórias (ressalvando apenas as hipóteses de interessado incapaz), desnecessária sua intimação.
Após, à conclusão para sentença na pasta de Decisão de Urgência, atento a prioridade legal prevista no art. 7º, § 4º da Lei 12016/2009.
No mais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista não consta dos autos nenhuma informação capaz de desconstituir a presunção de veracidade da alegação da parte autora de ser pobre na forma da lei.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IMPETRANTE.
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28/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
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28/07/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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