TJRN - 0803176-11.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803176-11.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:21
Desentranhado o documento
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04/06/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de MARIA DAGUIA DE MOURA SILVA em 30/05/2025.
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803176-11.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAGUIA DE MOURA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 13:51
Juntada de Alvará recebido
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20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 11:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803176-11.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAGUIA DE MOURA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 150561267.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
08/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803176-11.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAGUIA DE MOURA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:45
Juntada de intimação de pauta
-
21/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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06/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
06/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
25/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
24/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
24/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
21/11/2024 08:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 06:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:48
Outras Decisões
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07/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 18:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAGUIA DE MOURA SILVA.
-
24/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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