TJRN - 0841532-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOBSON MACIEL DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HERLAILDE JAFIA NASCIMENTO VIDAL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 14:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 15:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0841532-81.2024.8.20.5001 AUTOR: ERIVALDO ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetido a julgamento.
Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, torno sem efeito a parte final da decisão de saneamento em que foi nomeada a perita (id. 139744419) e, inexistindo tutela de urgência a ser apreciada, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. -
22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de HERLAILDE JAFIA NASCIMENTO VIDAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de JOBSON MACIEL DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 16:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 08:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0841532-81.2024.8.20.5001 AUTOR: ERIVALDO ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 126954119), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:25
Nomeado perito
-
10/01/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de HERLAILDE JAFIA NASCIMENTO VIDAL em 29/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:52
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0841532-81.2024.8.20.5001 AUTOR: ERIVALDO ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 126954119), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVALDO ANDRADE.
-
05/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858375-58.2023.8.20.5001
Mprn - 22 Promotoria Natal
Anselmo Costa Dias
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 15:32
Processo nº 0858375-58.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 11:31
Processo nº 0818123-47.2022.8.20.5001
Condominio Fechado Terrazzo Potengi
Edificio Morada Rio Mar
Advogado: Breno Soares Paula
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2022 15:40
Processo nº 0860051-41.2023.8.20.5001
Gabriel Marcolino Felix
Jacicleide Matias Rodrigues
Advogado: Marcos Emidio Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 22:37
Processo nº 0870047-63.2023.8.20.5001
Condominio Edificio Mendes Carlos
Luciano Silva do Nascimento
Advogado: Paecio Rany Santos de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 22:03