TJRN - 0858375-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0858375-58.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 22ª PROMOTORIA NATAL REU: ANSELMO COSTA DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA O Estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 141015644, alegando omissão, na medida em que não houve pronunciamento acerca do pedido para figurar na lide como assistente litisconsorcial no polo ativo.
Intimado, o Ministério Público apresentou manifestação, pugnando pelo acolhimento do recurso. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos.
CONHEÇO do recurso para reconhecer a omissão apontada no julgado.
Promovo, pois, sua complementação para deferir o pedido de migração do Estado do Rio Grande do Norte do polo passivo para o polo ativo da presente ação civil pública, visto que o ente federativo, na condição de titular do interesse jurídico tutelado, possui legitimidade para atuar na defesa do patrimônio público, podendo integrar o polo ativo ao lado do Ministério Público.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o Estado, ao ser acionado judicialmente em demandas dessa natureza, pode requerer sua reconfiguração processual para figurar como demandante, buscando a reparação dos danos eventualmente causados ao erário. (REsp nº 1.391.263/SP) À Secretaria Judiciária, promova as alterações no sistema, cadastrando o Estado do Rio Grande do Norte no polo ativo da ação.
Pelo exposto, nos termos dos artigos 1022 a 1024, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos declaratórios para os ACOLHER, para complementar a sentença atacada nos termos supra definidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No caso de interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:43
Desentranhado o documento
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31/03/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 23:46
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0858375-58.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 22ª PROMOTORIA NATAL REU: ANSELMO COSTA DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA ANSELMO COSTA DIAS opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 141015644, alegando omissão, uma vez que este Juízo não se manifestou sobre aspectos relevantes suscitados em contestação: (i) o Tema 445 do STF; e (ii) o fato de que a “carga horária de trabalho” do “Setor de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte” foi discutida na ação civil pública nº 0816086- 52.2019.8.20.5001, cuja sentença, transitada em julgado, concluiu que o “sistema de rodízio presencial para prestação dos serviços e cumprimento de carga horária” decorria de “circunstâncias fáticas”, jamais de responsabilidades que pudessem ser atribuídas aos “profissionais”.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos.
CONHEÇO do recurso para o denegar de plano, visto que não existe omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados na decisão embargada.
O Supremo Tribunal Federal já afirmou, em sede de repercussão geral (Tema 339), que a exigência legal de fundamentação não determina o exame pormenorizado de cada uma das alegações, ou seja, o julgador não está obrigado a abordar todos os fundamentos alegados pelas partes, bastando a exposição clara e precisa que motivou sua convicção e, neste ponto, a sentença embargada não resta omissa.
Ressalto, quanto a tese de aplicação do tema nº 445 do STF ao presente caso, que a mesma foi expressamente rejeitada na decisão de saneamento sob o ID 123540359.
Quanto ao fato da sua carga horária de trabalho no Setor de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ter sido legitimada na ação civil pública nº 0816086- 52.2019.8.20.5001, não implica em dizer que a mesma deveria ser desconsiderada quando da confecção da sua certidão de tempo de serviço.
No mais, cumpre apontar que os presentes embargos tentam rediscutir a justiça da decisão, sendo manifestamente incabíveis, devendo a embargante se valer da via recursal adequada para tanto.
Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios para os denegar de plano, mantendo-se incólume a sentença atacada, inclusive as providências finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 04:53
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0858375-58.2023.8.20.5001 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor/Exequente: MPRN - 22ª PROMOTORIA NATAL Réu/Executado: ANSELMO COSTA DIAS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - MPRN - 22ª PROMOTORIA NATAL e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2024.
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19/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:47
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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29/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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12/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:24
Decorrido prazo de THYAGO CORTEZ DO CARMO CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:19
Juntada de diligência
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31/10/2024 12:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/10/2024 10:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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31/10/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 10:00, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/10/2024 10:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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09/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/10/2024 11:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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08/10/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 11:00, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:24
Decorrido prazo de LOURIVAL ANDRE NUNES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:35
Decorrido prazo de LOURIVAL ANDRE NUNES em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:55
Juntada de diligência
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24/09/2024 10:35
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC RODRIGUES DE QUEIROZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:35
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC RODRIGUES DE QUEIROZ em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA EDERLINDA PEREIRA DIAS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA EDERLINDA PEREIRA DIAS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:44
Juntada de diligência
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19/09/2024 06:51
Decorrido prazo de THYAGO CORTEZ DO CARMO CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:51
Decorrido prazo de THYAGO CORTEZ DO CARMO CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:20
Juntada de diligência
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13/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:18
Juntada de diligência
-
13/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:15
Juntada de diligência
-
11/09/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:46
Juntada de diligência
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10/09/2024 10:34
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:31
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:45
Decorrido prazo de MPRN - 22ª Promotoria Natal em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ MEDEIROS DA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:31
Decorrido prazo de KIVIA CUNHA PEREIRA PINTO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ MEDEIROS DA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:06
Decorrido prazo de KIVIA CUNHA PEREIRA PINTO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 08:19
Juntada de diligência
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31/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ MEDEIROS DA FONSECA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC RODRIGUES DE QUEIROZ em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MPRN - 22ª Promotoria Natal em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:39
Juntada de diligência
-
27/08/2024 10:01
Decorrido prazo de RITA DAS MERCES REINALDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:55
Decorrido prazo de KIVIA CUNHA PEREIRA PINTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:54
Decorrido prazo de ANSELMO COSTA DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:45
Decorrido prazo de RITA DAS MERCES REINALDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:42
Decorrido prazo de KIVIA CUNHA PEREIRA PINTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:41
Decorrido prazo de ANSELMO COSTA DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 20:17
Juntada de diligência
-
26/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:03
Juntada de diligência
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:59
Juntada de diligência
-
26/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:23
Juntada de diligência
-
23/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:20
Juntada de diligência
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:30
Juntada de diligência
-
19/08/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:54
Juntada de diligência
-
19/08/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:14
Juntada de diligência
-
19/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:16
Juntada de diligência
-
15/08/2024 09:23
Decorrido prazo de RITA DAS MERCES REINALDO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:42
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 08/10/2024 11:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:53
Juntada de diligência
-
12/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:30
Juntada de diligência
-
05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0858375-58.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 22ª PROMOTORIA NATAL REU: ANSELMO COSTA DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Dê-se prosseguimento ao feito conforme despacho anterior.
No mais, certifique-se de que todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram intimadas.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:32
Juntada de diligência
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:00
Juntada de diligência
-
29/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:30
Juntada de diligência
-
11/07/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:15
Juntada de diligência
-
11/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:42
Juntada de diligência
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:34
Juntada de diligência
-
25/06/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:13
Juntada de diligência
-
25/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:39
Juntada de diligência
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/08/2024 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
14/06/2024 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo de TCE/RN em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:50
Juntada de diligência
-
10/04/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 05:40
Juntada de diligência
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANSELMO COSTA DIAS em 03/11/2023 07:55.
-
31/10/2023 08:11
Juntada de diligência
-
31/10/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:07
Juntada de diligência
-
23/10/2023 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/10/2023 17:17.
-
23/10/2023 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/10/2023 17:17.
-
18/10/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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