TJRN - 0849684-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0849684-21.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE LUIS MARINHO BARROS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
22/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0849684-21.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ACIDENTÁRIA.
POLO ATIVO: JOSÉ LUIS MARINHO BARROS.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO.
PROPOSTA DE ACORDO.
ACEITAÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos.
JOSÉ LUIS MARINHO BARROS, qualificado nos autos, ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que requer o pagamento de benefício previdenciário de natureza acidentária.
O INSS apresentou proposta de acordo (ID. 157395976), havendo aceitação da parte promovente (ID. 157719641). É o relatório.
D E C I D O : O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofereceu a seguinte proposta de acordo: “1) O INSS reconhece o benefício vislumbrado pela perícia administrativa, adstrito ao laudo (incapacidade pretérita) – AUXÍLIO DOENÇA, adequando o benefício indeferido – NB 646.765.138-7, para o período compreendido entre 11/11/2023 a 11/03/2024 - (4 meses), nos termos do laudo, bem como em pagar a quantia correspondente ao percentual de 100% dos valores atrasados do período (120 dias acima mencionados), compensados eventuais verbas inacumuláveis recebidas no período, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV.A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 2) fica assegurado ao INSS, a qualquer tempo, o exercício de seu poder-dever de, na eventual constatação de acumulação ilegal de benefícios, cessar aquele que for menos vantajoso à parte adversa. 3) A validade/eficácia deste acordo está condicionada à inexistência de litispendência ou coisa julgada. 4) A parte autora renuncia a quaisquer outros direitos porventura decorrentes dos mesmos fundamentos de fato e/ou de direito que ensejaram a presente demanda.” A proposta de acordo teve aquiescência da parte promovente (ID. 157719641).
Assim, tratando-se de bem disponível e de objeto lícito, sendo as partes capazes, impõe-se a sua homologação, já que inexiste ofensa à lei.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre JOSÉ LUIS MARINHO BARROS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, regularmente qualificados nos autos da AÇÃO ACIDENTÁRIA nº 0849684-21.2024.8.20.5001, nos termos acima declinados, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para promover o cumprimento de sentença, com prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:18
Homologada a Transação
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25/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849684-21.2024.8.20.5001 JOSE LUIS MARINHO BARROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado e anexado no ID 156680779, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 7 de julho de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 06:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/06/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:02
Juntada de diligência
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 11:28
Juntada de diligência
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS MARINHO BARROS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal 0849684-21.2024.8.20.5001 JOSE LUIS MARINHO BARROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo a intimação das partes e de seus representantes legais, intimando a parte autora por mandado, para tomarem ciência da data da perícia, agendada pelo(a) médico(a) perito(a), Dr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães, conforme documento juntado no ID 152524510, para o dia 02/07/25, às 10 horas, na sala de Perícias da JUSTIÇA FEDERAL, localizado na R.
Dr.
Lauro Pinto, 245 - Lagoa Nova, Natal - RN.
Natal/RN, 26 de maio de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:04
Juntada de diligência
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13/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0849684-21.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ACIDENTÁRIA.
POLO ATIVO: JOSE LUIS MARINHO BARROS.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração de honorários formulado pelo perito nomeado (ID. 139031932).
Em caso de concordância, a parte promovida deverá juntar, no mesmo prazo, comprovante de recolhimento do valor remanescente.
Nesta hipótese, o processo deve retornar para a realização da perícia, independentemente de nova conclusão.
Havendo discordância, retornem-se os autos para apreciação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06). -
05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/01/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:48
Juntada de diligência
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:39
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIZA MONICA LOPES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0849684-21.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE LUIS MARINHO BARROS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JOSE LUIS MARINHO BARROS para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIS MARINHO BARROS.
-
26/07/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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