TJRN - 0803203-46.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:17
Juntada de diligência
-
03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAMOON GARCIA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
22/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:52
Juntada de diligência
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/05/2025 13:21
Recebida a denúncia contra RAMOON GARCIA ALVES
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05/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de denúncia
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08/04/2025 04:35
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:20
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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04/12/2024 17:13
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
04/12/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/11/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/08/2024 11:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803203-46.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 44ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN FLAGRANTEADO: RAMOON GARCIA ALVES DECISÃO Cuida-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE instaurado em desfavor de RAMOON GARCIA ALVES, devidamente qualificado e representado, que foi preso em flagrante por portar ilegalmente arma de fogo e substâncias entorpecentes para uso próprio.
A Autoridade Policial arbitrou fiança que foi devidamente paga pelo autuado (Id nº 125343328).
Relatei.
Decido.
Dispõe o art. 70, CPP, que a competência para processar e julgar infrações consumadas é, em regra, no local de ocorrência do delito.
In casu, verifico que o crime em análise se consumou na Rua da Baleia, Centro, Mossoró/RN, sendo este juízo incompetente para apreciar o feito.
Ante o exposto, declaro a incompetência da 1ª Vara de Areia Branca para processar o feito, nos termos do art. 70, CPP, e declino a competência para uma das varas criminais da Comarca de Mossoró/RN.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:37
Declarada incompetência
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:50
Concedida a Liberdade provisória de RAMOON GARCIA ALVES.
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08/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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