TJRN - 0803839-85.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803839-85.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: PAULO SOUZA DE CASTRO esidente e domiciliado Rua Pureza, 2, 26, residente e domiciliado Rua Pureza, 26, Conjunto, conjunto novos tempos, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: BANCO PAN S.A.
Avenida Paulista, 1374, 16 Andar, Bela Vista, SÃO PAULO/SP - CEP 01310- 100 DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo acostado aos autos, considerando que só houve manifestação da parte autora.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
04/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:30
Despacho
-
22/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO as partes, para ciência e comparecimento a perícia grafotécnica aprazada para o dia 21/03/2025, às 09:30h, a ser realizado no setor 1 da secretaria unifica .
Fica a parte ciente que deverá se fazer presente no local e hora aprazados, munidos de documentos pessoais.
Ceará-Mirim, 17 de fevereiro de 2025 MARCIA DOMINGOS XAVIER FERREIRA Chefe de Secretaria -
11/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:08
Nomeado perito
-
11/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:01
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA DE PAULA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:01
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA DE PAULA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/01/2024 07:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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26/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803839-85.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: PAULO SOUZA DE CASTRO Endereço: esidente e domiciliado Rua Pureza, 2, 26, residente e domiciliado Rua Pureza, 26, Conjunto, conjunto novos tempos, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AV.
PAULISTA, 1374, Andar 16, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Na condição de destinatário das provas, com base no art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência, por vislumbrar a necessidade de ser produzida prova pericial grafotécnica no(s) documentos anexados nestes autos, e que dizem respeito à contratação questionada.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito Vitor Ferreira de Paula, com endereço à Rua Embaúbas, 40 (complemento: APT 2), Floresta, Caratinga - MG cep: 35300440, e-mail: DOUTORVITORPERITOGRAFO@GM, telefone: (33)999307856, o qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus da prova no ID n° 102355825.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quando ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
22/01/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:04
Nomeado perito
-
25/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 11:53
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
10/08/2023 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
09/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:53
Publicado Citação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 08:14
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0803839-85.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SOUZA DE CASTRO REU: BANCO PAN S.A.
Destinatário(a): BANCO PAN S.A.
AV.
PAULISTA, 1374, Andar 12, 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência de CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 10/08/2023 11:30 horas, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme ato ordinatório em anexo), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, assim como procedo com a CITAÇÃO ELETRÔNICA do(a) demandada para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062321032034000000096440960 CNH E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23062321032052500000096440961 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23062321032085400000096440962 PROCURAÇÃO Procuração 23062321032123500000096440964 FICHA FINANCEIRA 2019 A 2020_compressed Documento de Comprovação 23062321032153300000096440965 CONTRACHEQUES_ 2017 a 2018 Documento de Comprovação 23062321032172400000096440967 FICHA FINANCEIRA 2019 a 2020 Documento de Comprovação 23062321032195800000096440963 FICHA FINACEIRA 2021 A 2023 Documento de Comprovação 23062321032218800000096440968 Decisão Decisão 23062615275510600000096461482 Intimação Intimação 23062615275510600000096461482 Comunicações Comunicações 23062710393233000000096551692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062711245004400000096557849 Intimação de audiência Intimação de audiência 23062711245004400000096557849 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, ALAN MICHEL SILVA DE LIMA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 2 de julho de 2023.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
02/07/2023 13:33
Recebidos os autos.
-
02/07/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
02/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:20
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
27/06/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 16:31
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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