TJRN - 0802569-48.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
05/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
29/11/2024 17:43
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
29/11/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
27/11/2024 13:06
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
27/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
21/11/2024 09:49
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802569-48.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CRISTINA DA SILVA LOPES Advogados do(a) AUTOR: ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES - RN0012510A, GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar a íntegra do processo administrativo deste sinistro (nº 3200205857).
Após, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802569-48.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CRISTINA DA SILVA LOPES Advogados do(a) AUTOR: ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES - RN0012510A, GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar a íntegra do processo administrativo deste sinistro (nº 3200205857).
Após, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:09
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:09
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802569-48.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CELIA CRISTINA DA SILVA LOPES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES - RN0012510A, GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, bem ainda, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação, conforme despacho inicial.
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DA SILVA LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:25
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
13/11/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:02
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802569-48.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CRISTINA DA SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718 D E S P A C H O Vistos etc.
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, de modo que o feito deve ter seu trâmite regular.
Primeiramente, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a cópia integral do processo administrativo em discussão (ID 78744997).
Após, inclua-se o feito na próxima pauta de perícias médicas de DPVAT, consoante despacho inicial ID 90792966.
Com o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, § 1º, do CPC).
Por fim, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:15
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
14/04/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:24
Publicado Citação em 30/01/2023.
-
27/02/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/02/2023 12:41
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 24/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2022 06:59
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:27
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 02/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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