TJRN - 0850454-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0850454-82.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ROSENDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 156041770), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:50
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 08:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0850454-82.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENDO DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise das petições de ID’s 147462413 e 147697065 formuladas pelo demandado.
Efetuada a ordem de bloqueio para pagamento dos honorários periciais, foi bloqueada a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), ainda não transferidos para conta judicial (ID 147746345).
A parte demandada apresentou requerimento de desbloqueio e apresentou comprovante de pagamento no documento de ID 147697069.
Diante do exposto, uma vez comprovado pagamento dos honorários periciais arbitrados, DETERMINO o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do demandado BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (ID 147746345).
Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 143805412.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0850454-82.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENDO DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que, diante da divergência dos cálculos apresentados, faz-se necessária a realização da perícia técnica contábil.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita contadora ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO para realizar a perícia contábil, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá à parte executada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi sucumbente na fase de conhecimento, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários da expert, determino que sejam disponibilizados os autos a esta para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 06:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0850454-82.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a Impugnação ao cumprimento de sentença e documentos (ID 141177603) juntada aos autos no prazo legal pelo Executado, devendo ainda, informar os seus dados bancários para expedição de Alvará Judicial.
P.
I.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:39
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0850454-82.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENDO DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Vistos etc...
Considerando o extrato SISCONDJ de ID 139469985, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em qual conta judicial foram depositados os valores de ID’s 131516679 e 131516680.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0850454-82.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE ROSENDO DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ ROSENDO DOS SANTOS em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a sua conta bancária e a do advogado para transferência dos valores já depositados na conta judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 6.782,05 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
01/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/11/2024 06:11
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2024 11:40
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:10
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:55
Processo Reativado
-
19/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:53
Juntada de despacho
-
01/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 15:32
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 15:03
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 14:52
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 13:44
Audiência instrução realizada para 07/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:19
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:25
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:38
Audiência instrução designada para 07/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:44
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:44
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:50
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:18
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:01
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO DOS SANTOS em 04/10/2022.
-
05/10/2022 09:38
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:52
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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