TJRN - 0824372-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 15:51
Juntada de diligência
-
20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de União Federal em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JUAN CANAS GONZALES em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:11
Juntada de devolução de mandado
-
04/07/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 19:21
Juntada de diligência
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0824372-77.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: LUCIANO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA - RN3553, PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO - RN15437 Parte Ré/Requerida: UDO WERNER GIESEL e outros D E S P A C H O Citem-se, por carta ou mandado, o(s) demandado(s) e os confinantes, bem como os respectivos cônjuges (art. 246, § 3º, CPC), devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
O(A) Oficial(a) de Justiça quando da citação da(s) parte(s) e do(s) confinante(s) deverá constar da certidão a respectiva qualificação (estado civil e CPF) do(s) citando(s).
Além disso, em caso de falecimento da pessoa a ser citada, deverá obter, se possível, a certidão de óbito, bem como colher os dados (nome, endereço, número de telefone com WhatsApp e CPF) sobre o inventariante, administrador provisório e herdeiro(s).
Registro, por oportuno, que as intimações e citações encaminhadas ao mesmo endereço, ainda que direcionadas à pessoas distintas, devem ser cumpridas através de um único mandado, quando esta for a forma de citação ou intimação.
Não sendo qualificado o cônjuge do Réu ou confinante, deve-se realizar a citação por mandado, para que o oficial de justiça o qualifique.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 20 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal do Rio Grande do Norte (DJe), bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Por se tratar de Justiça Paga, deve ser providenciada a publicação pelo autor em jornal local de grande circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.
Se não localizado o réu ou confinante, intime-se a parte autora, via sistema, para que se manifeste em 15 dias (em dobro se Defensoria Pública), qualificando a pessoa que deverá figurar no polo passivo para viabilizar a citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Se houver contestação com arguição de preliminar (art. 337, CPC) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias.
Port fim, dê-se vista ao MP para que se manifeste em 30 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) \ -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
17/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:01
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0824372-77.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: LUCIANO GOMES DA SILVA Advogados: JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA - RN3553, PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO - RN15437 Parte Ré/Requerida: UDO WERNER GIESEL e outros D E S P A C H O 1.
Corrijo de ofício o valor da causa para a ordem de R$ 131.428,98 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), conforme campo "Base Cálculo IPTU Normal", presente no documento de Id. 99896937, forte no art. 292, § 3º, do CPC.
Autuação já retificada. 2.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Em igual interregno, deverá informar os números de porta de cada um dos imóveis lindeiros, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Após, à nova conclusão. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
20/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 03:20
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0824372-77.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: LUCIANO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO CARVALHO DE SOUSA - RN3553, PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO - RN15437 Parte Ré/Requerida: UDO WERNER GEISEL e outros D E S P A C H O A secretaria cadastre o CPF dos Réus para que saia da caixa de "documentação insuficiente".
Intime-se a parte autora para que esclareça se vive em união estável e se manifeste sobre a divergência de área do imóvel usucapiendo entre o registro imobiliário e a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:23
Juntada de custas
-
09/05/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807580-16.2023.8.20.0000
Clenubia Lopes Sampaio
Alexandre Magno da Silva Matias
Advogado: Icaro Queiroz de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2023 17:01
Processo nº 0903573-55.2022.8.20.5001
Raissa Poliana da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2022 17:25
Processo nº 0822260-48.2022.8.20.5106
Alvani Bezerra Nogueira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2022 19:44
Processo nº 0800160-89.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Valeria Ferreira de Araujo
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2023 16:17
Processo nº 0101580-30.2017.8.20.0104
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Carlos Alberto de Lima Junior
Advogado: Maciel Gonzaga de Luna
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2023 14:10