TJRN - 0801581-39.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801581-39.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação ao ID 157606882.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801581-39.2023.8.20.5123 Demandante: MARIA JOSE ARAUJO Demandado(a): Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros Ato Ordinatório CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei o Extrato do Demonstrativo de Cálculo, conforme se verifica em anexo.
Procedo a intimação das partes, prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 11 da Resolução 17/2021 do TJRN.
O referido é verdade; dou fé.
PARELHAS/RN, 2025-03-13.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Técnico/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 05:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 04:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:31
Juntada de intimação de pauta
-
03/05/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 16:53
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:22
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:22
Decorrido prazo de JONAS PABLO DE ARAUJO COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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