TJRN - 0850691-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:09
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0850691-48.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO ISRAEL DE CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0816595-72.2024, suspenda-se o feito até o julgamento do mérito do Agravo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento de nº 0816595-72.2024
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05/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:14
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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02/12/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0850691-48.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO ISRAEL DE CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Mantenho a decisão de ID 132868738 pelos seus próprios fundamentos.
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:33
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:48
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0850691-48.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 129682443), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 03:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 04:21
Publicado Citação em 01/08/2024.
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02/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0850691-48.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO ISRAEL DE CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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