TJRN - 0803222-97.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803222-97.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para tomar ciência do alvará expedido AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
18/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803222-97.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo banco executado. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Além disso, a própria parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 6.061,44, o qual já foi pago ao ID n. 152692663.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se a eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado (R$ 649,44).
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução (R$ 649,44), suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803222-97.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no ID 153165827, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 9 de junho de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 13:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803222-97.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 07:37
Juntada de despacho
-
06/12/2024 16:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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05/12/2024 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2024.
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12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 06:22
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 18:42
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2024 06:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 02/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 05:37
Publicado Citação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS.
-
26/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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