TJRN - 0802268-79.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:26
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA CRUZ em 11/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802268-79.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: CIRO RAMON SOARES Rua Ver.
Rafael Fernandes Sobral, 986, null, bairro Jaqueirão/Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS ANDRADAS, 772, - de 0664 a 0834 - lado par, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE/RS - CEP 90020-004 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no evento n° 126331079 em favor do exequente Ciro Ramon Soares, cuja obrigação pecuniária foi voluntariamente depositada pela parte executada MBM Previdência Complementar no evento n° 140823075.
O exequente informou no evento n° 141231613 dados bancários para fins da transferência dos valores, juntando contrato de honorários no evento n° 148363795. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme disciplina o art. 924, inciso II, do CPC, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Assim, cumprindo o pagamento da dívida, tem-se evidenciada a quitação do débito objeto desta demanda, necessária torna-se a extinção da execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, proposta por Ciro Ramon Soares em face de MBM Previdência Complementar.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento n° 141231613, pelo que se expeçam alvarás para fins da transferência da quantia depositada no evento n° 140823075 de R$ 3.640,91, na proporção indicada na petição do evento n° 141231613: “Ao Autor: R$ 2.548,63, através dos seguintes dados bancários: Titular: Ciro Ramon Soares - CPF nº: *12.***.*85-49 - Banco Bradesco - Agência: 58742 - Conta: 0008907-9; Ao causídico: R$ 1.092,27, através dos seguintes dados bancários: Titular: Kayo Melo Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº: 33.***.***/0001-60 - Banco do Brasil - Agência: 1042-1 - Conta Corrente: 55429-4 - Chave PIX: [email protected]” Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, inexistindo pendências no feito, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 18:32
Despacho
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29/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9410 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0802268-79.2023.8.20.5102 REQUERENTE: CIRO RAMON SOARES REQUERIDO: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2025.
MARIA AUXILIADORA NICACIO DA CAMARA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 10:08
Processo Reativado
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24/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:35
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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25/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 15:53
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
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19/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 07:51
Decorrido prazo de CIRO RAMON SOARES em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:51
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 10:55
Audiência conciliação realizada para 23/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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23/06/2023 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 10:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 14:23
Juntada de termo
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20/04/2023 08:10
Decorrido prazo de CIRO RAMON SOARES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:37
Audiência conciliação designada para 23/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:43
Recebidos os autos.
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12/04/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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11/04/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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