TJRN - 0810290-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0810290-41.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAQUELINE DE MACEDO ASSUNCAO Réu: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP e outros DESPACHO Intimem-se as partes, mesmo diante da ausência de contestação, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Havendo interesse das partes na produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para sentença.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
05/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES MARINHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ BRASIL AVELINO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0810290-41.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JAQUELINE DE MACEDO ASSUNCAO Demandado: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP e outros DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a última certidão nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:11
Juntada de diligência
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
26/11/2024 22:18
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de procuração
-
10/10/2024 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES MARINHO em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0810290-41.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DE MACEDO ASSUNCAO REUS: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP, JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 121066215, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 6 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
06/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:23
Decorrido prazo de JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:23
Decorrido prazo de JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:01
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 06:14
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 15:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:26
Outras Decisões
-
02/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 21:23
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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