TJRN - 0817559-73.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0817559-73.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARIA TERESA NEGREIROS Demandado: N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Neuzo Leite de Sousa e Sandra Cristina Soares Rolim Sousa ao ID 148586326.
Após, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA SOARES ROLIM SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de NEUZO LEITE DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA SOARES ROLIM SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NEUZO LEITE DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:11
Juntada de diligência
-
25/02/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:12
Juntada de diligência
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:27
Juntada de diligência
-
08/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/11/2024 16:08
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0817559-73.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARIA TERESA NEGREIROS Executado: N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA e outros (2) para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 06/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817559-73.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: N L COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: 1) Efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. 2) Deposite, em secretaria, o(s) original(is) do(s) título(s) que fundamenta(m) a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Junte a procuração judicial outorgada ao advogado substabelecente, o bel.
Marcelo de Oliveira Franco Alvarenga, sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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