TJRN - 0837189-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/01/2025 02:08
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA CORDEIRO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de VANESSA DE LIMA CORDEIRO em 24/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:52
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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06/12/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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06/12/2024 07:19
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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29/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0837189-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE LIMA CORDEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requerido(s) ITAU UNIBANCO S.A., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 25 de outubro de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 24/10/2024 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/10/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 07:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0837189-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANESSA DE LIMA CORDEIRO Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC, no dia 24/10/2024, às 14:20h, na Sala de Audiências Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal. É obrigatório que as partes informem nos autos seus números de WhatsApp e e-mails, a fim de que o link da audiência possa ser enviado no dia da audiência pelo conciliador.
Natal, aos 12 de agosto de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
12/08/2024 09:56
Recebidos os autos.
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12/08/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0837189-42.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE LIMA CORDEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO I.
A respeito do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o autor seja autorizado a consignar em Juízo o valor da parcela que considera correta em razão da necessidade de afastamento da prática abusiva do anatocismo, INDEFIRO-O, por ausência do preenchimento do requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300, do NCPC, uma vez que a forma de cálculo dos juros do contrato, mencionada na inicial, encontra-se, em linha de princípio, de acordo com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, especialmente no E.
STJ que, a respeito, editou a Súmula nº 539: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (Súmula 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”.
II.
Registre-se, outrossim, que a ausência da cópia do contrato impede a verificação da taxa de juros que vem sendo cobrada e a consequente análise de sua abusividade.
III.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte demandada juntar aos autos o contrato firmado entre as partes, no prazo da defesa.
IV.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC, intimando-se as partes pessoalmente.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
V.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
VI.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
VII.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
VIII.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
IX.
Após, intimem-se as partes para dizer se possuem interesse em produzir novas provas, justificando em 10 (dez) dias.
X.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 14:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 24/10/2024 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/07/2024 14:25
Recebidos os autos.
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31/07/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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