TJRN - 0113668-02.2014.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0113668-02.2014.8.20.0106 Exequente: Astrogilda Martins Feitoza Freitas Executado: MUNICIPIO DE MOSSORO e outros DECISÃO Como se sabe, nos termos do artigo 494, inciso I do CPC, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo".
Assiste razão ao Advogado exequente, na medida em que há de fato honorários advocatícios sucumbenciais homologados nos itens “c” e “d” da decisão Id n. 158352279, totalizando R$ 3.456,69 (três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), contudo, sob responsabilidade do Município de Mossoró é devido apenas R$ 2.553,73 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), isso porque a quantia fixada sobre os danos morais é repartida entre o ente público e Mobili Mossoró, vejamos: “c) R$ 1.805,93 (mil oitocentos e cinco reais e noventa e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados JESULEI DIAS DA CUNHA JUNIOR e GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA, decorrentes de 10% do quantum fixados a título de danos morais, respeitando os seguintes critérios: [...] d) R$ 1.650,77 (mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR e GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA, decorrentes de 10% do quantum fixados a título de indenização por desapropriação indireta, respeitando os seguintes critérios:” Por tais considerações, acolho o pedido formulado no Id n.163273886, torno sem efeito a decisão proferida no Id n. 163085102, e corrijo o erro material, devendo a presente decisão integrar, para todos os efeitos, a proferida sob o Id n. 162342721, devendo ser requisitado: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONHECIMENTO Beneficiário Jesulei Dias Da Cunha Junior (OAB n. 3945/RN) Devedor Município de Mossoró Mobili Mossoró Imobiliária Valor devido R$ 2.533,73 R$ 902,96 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito Honorários sucumbenciais devidos à pessoa física Data-base do cálculo julho/2022 Retenção de honorários contratuais Não Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado nos autos, deverá a secretaria adotar as seguintes providências: a) O pagamento dos valores sujeitos à Requisição de Pequeno Valor deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – SISPAG/RPV, conforme determina expressamente o art. 3º, da Portaria nº 399/2019-TJ. b) Em se tratando de valor que supere o teto fixado legalmente para pagamento de RPV pelo ente executado, expeça-se requisição de Precatório, a qual deverá ser realizada diretamente no Sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE, nos termos do art. 1º da Portaria nº 1.255/2014-TJ. c) Uma vez expedida a requisição de pagamento (Precatório e/ou RPV), SUSPENDA-SE o feito até pagamento integral da dívida, devendo o feito ser devidamente etiquetado e encaminhado para a tarefa subsequente; d) Na hipótese das verbas ora homologadas serem requisitadas exclusivamente via RPV, após processamento das requisições, deverá a Secretaria certificar se todos as Requisições e Alvarás foram expedidas/liquidadas e encaminhar os autos conclusos; Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0113668-02.2014.8.20.0106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a parte embargada, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos Embargos de Declaração interposto ID nº 159153176, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC.
Mossoró – RN, 30 de julho de 2025 JOSÉ AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ISABEL XIMENES TEIXEIRA MENDES Estagiária de Direito -
06/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 02:56
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/08/2023 15:56
Juntada de custas
-
17/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO MATOS DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:55
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:38
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:38
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:43
Decorrido prazo de Astrogilda Martins Feitoza Freitas em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:32
Outras Decisões
-
07/07/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:46
Nomeado perito
-
17/03/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:21
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2020 07:48
Juntada de termo
-
05/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2020 16:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/12/2019 01:31
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:56
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2019 04:29
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 31/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2019 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 05/04/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 08:48
Decorrido prazo de MOBILI MOSSORO IMOBILIARIA LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2018 08:43
Conclusos para julgamento
-
19/12/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 17/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 04:03
Digitalizado PJE
-
09/07/2018 08:58
Recebimento
-
05/07/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 11:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/03/2018 02:30
Juntada de AR
-
21/02/2018 02:38
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 03:00
Expedição de ofício
-
20/02/2018 02:47
Juntada de carta devolvida
-
19/10/2017 02:15
Expedição de ofício
-
19/10/2017 02:13
Recebimento
-
16/10/2017 02:59
Expedição de ofício
-
09/10/2017 09:12
Mero expediente
-
22/09/2017 01:34
Concluso para despacho
-
04/09/2017 03:00
Petição
-
17/08/2017 08:10
Petição
-
16/08/2017 01:30
Recebimento
-
02/08/2017 11:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
31/07/2017 04:06
Petição
-
26/07/2017 03:05
Recebimento
-
25/07/2017 10:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2017 03:33
Publicação
-
17/07/2017 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2017 03:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 02:09
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2017 03:49
Juntada de Ofício
-
23/06/2017 01:16
Juntada de AR
-
31/05/2017 11:35
Expedição de ofício
-
09/05/2017 10:34
Audiência Preliminar/Conciliação
-
05/05/2017 02:11
Juntada de mandado
-
04/05/2017 02:23
Publicação
-
04/05/2017 01:59
Juntada de mandado
-
03/05/2017 03:03
Certidão de Oficial Expedida
-
28/04/2017 12:55
Recebimento
-
27/04/2017 11:56
Certidão de Oficial Expedida
-
24/04/2017 11:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
24/04/2017 11:15
Recebimento
-
24/04/2017 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2017 06:11
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 05:13
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 04:52
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 02:09
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 01:57
Audiência
-
18/04/2017 05:01
Mero expediente
-
11/04/2016 12:05
Concluso para sentença
-
11/04/2016 11:51
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2016 11:46
Petição
-
08/04/2016 11:11
Recebimento
-
07/04/2016 01:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2016 08:08
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2016 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2016 04:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2016 03:22
Petição
-
08/03/2016 01:43
Recebimento
-
04/03/2016 08:22
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2016 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2015 11:17
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
18/11/2015 01:30
Petição
-
04/11/2015 02:24
Juntada de mandado
-
15/07/2015 11:47
Certidão de Oficial Expedida
-
09/07/2015 03:49
Juntada de mandado
-
09/07/2015 03:48
Petição
-
09/07/2015 03:36
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2015 03:35
Expedição de Mandado
-
09/07/2015 03:22
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 10:16
Recebimento
-
01/06/2015 09:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2015 03:54
Certidão de Oficial Expedida
-
13/05/2015 10:09
Expedição de Mandado
-
13/05/2015 10:07
Expedição de Mandado
-
26/02/2015 09:43
Mero expediente
-
26/02/2015 08:34
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2014 02:57
Recebimento
-
06/08/2014 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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