TJRN - 0801326-56.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801326-56.2024.8.20.5120 Parte autora: JOAO BATISTA DUARTE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 09:54
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:49
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/11/2024 13:44
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:11
Outras Decisões
-
05/08/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875343-66.2023.8.20.5001
Genisa Lima de Sousa Raulino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Caio Cesar Albuquerque de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2023 19:41
Processo nº 0805946-05.2023.8.20.5102
Maria Eduarda Pereira Camara
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2023 16:57
Processo nº 0101184-35.2014.8.20.0144
Estado do Rio Grande do Norte
Ademir Laurentino de Lima
Advogado: Sandra Aparecida de Medeiros Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 15:34
Processo nº 0808224-22.2024.8.20.0000
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Maria do Socorro Freitas Monteiro
Advogado: Edberto Rodrigo Afonso Smith Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 19:28
Processo nº 0801326-56.2024.8.20.5120
Joao Batista Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 07:53