TJRN - 0852699-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 07:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852699-32.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO TEODORO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico.
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimem-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvam-se os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, faça-se conclusão dos autos.
Dê-se andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
01/09/2025 19:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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22/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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17/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852699-32.2023.8.20.5001 MARIA DO SOCORRO TEODORO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 8 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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07/06/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:08
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:52
Outras Decisões
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14/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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