TJRN - 0803932-62.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803932-62.2023.8.20.5162 Parte Autora: ANDREA FELIX CAJAZEIRA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Publico. (ID.:157426900) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova documental idônea que comprove a efetiva destinação e o uso dos valores recebidos do empréstimo bancário em favor do tratamento de Andrea Felix Cajazeira, a exemplo de notas fiscais, recibos médicos, compra de medicamentos, comprovantes de pagamento de tratamentos, entre outros.
Cumpra-se as diligências.
Altos conclusos.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito por substituição -
30/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803932-62.2023.8.20.5162 Parte Autora: ANDREA FELIX CAJAZEIRA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Defiro o pedido Ministerial de ID. 146806879.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprove e justifique a necessidade de contratação do empréstimo consignado e a destinação dos valores em benefício da pessoa interditanda.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
27/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803932-62.2023.8.20.5162 Parte Autora: ANDREA FELIX CAJAZEIRA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Por envolver interesse de incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação -
27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 05:38
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 13:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803932-62.2023.8.20.5162 Parte Autora: ANDREA FELIX CAJAZEIRA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, réplica, bem como indicar se existe interesse na continuidade da produção de prova, indicando-as expressamente e as justificando, ou se pugna pelo julgamento antecipado do mérito.
Após a manifestação autoral, intime-se o demandado para indicar, em 15 (quinze) dias, se possui interesse na produção de outras provas, indicando-as expressamente e as justificando, ou se pugna pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2024 03:13
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:11
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 11:21
Audiência conciliação realizada para 24/01/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
24/01/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:03
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:55
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:47
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:47
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:38
Audiência conciliação designada para 24/01/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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22/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:13
Recebidos os autos.
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22/11/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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22/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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