TJRN - 0818240-43.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:28
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818240-43.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Parte autora: MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: JOSE VIRGILIO DA SILVA DECISÃO: Vistos etc.
Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento por MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA, contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, que a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação.
Suspendo o curso do feito, até o pronunciamento final pelo egrégio TJRN.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805105-19.2025.8.20.0000
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09/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:07
Juntada de Ofício
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28/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818240-43.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Parte autora: MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: JOSE VIRGILIO DA SILVA DECISÃO: Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer que o (a) autor (a) (e) (s) deixou (am) de comprovar o estado de necessidade que o (a) (s) impossibilita de arcar (em) com as despesas processuais, não se encontrando, pois, na condição de pobreza, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA.
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14/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 05:00
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818240-43.2024.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte autora: MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: JOSE VIRGILIO DA SILVA DESPACHO: Concedo, pela última vez, o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte autora cumpra o comando judicial proferido no ID de nº 134388690.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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02/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:06
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818240-43.2024.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: JOSE VIRGILIO DA SILVA DESPACHO: DEFIRO o pleito formulado no ID 130039476, concedendo o prazo de mais 10 (dez) dias, a fim de que a parte autora cumpra o despacho proferido no ID 127821170.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
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03/09/2024 06:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0818240-43.2024.8.20.5106 AÇÃO DE USUCAPIÃO Parte autora: MARCLEIDE DA SILVA RODRIGUES COSTA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: JOAILSON TOSCANO DE GOES D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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