TJRN - 0820724-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 18:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/11/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/03/2024 22:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/03/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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06/03/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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17/02/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 23:46
Juntada de devolução de mandado
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820724-89.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 112929138). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 112929138) para que produza força de título executivo.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:19
Homologada a Transação
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03/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 11:56
Juntada de diligência
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28/12/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0820724-89.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 101909738), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 4 de setembro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820724-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Parte Ré: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc… Cumpra-se integralmente a decisão de ID 99261024, uma vez que a parte demandada não comprovou a purgação da mora.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:34
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 21:25
Conclusos para decisão
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26/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:48
Juntada de custas
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20/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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