TJRN - 0843761-14.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:56
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843761-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SONIA MARIA DANTAS DE MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Nos termos do art. 485, § 7º do CPC/15, tratando-se a situação dos autos de extinção sem resolução do mérito, passo a analisar se é caso de retratação.
Em que pese as razões suscitadas no recurso de apelo, mantenho a sentença recorrida, uma vez que da argumentação recursal não se verifica qualquer inovação fática ou jurídica que motive a retratação do julgamento proferido por este órgão singular.
Deste modo, deixo de proceder juízo de retratação de sentença e determino o processamento da apelação.
Assim, mantenho a sentença recorrida.
Tratando-se de extinção do processo por hipótese diversa do indeferimento da petição inicial (art. 485, I, CPC/15), e não tendo o réu sido citado, dispenso as contrarrazões.
Intime-se a parte autora pelo sistema nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Após, remetam-se os autos eletronicamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
Natal/RN, 25/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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