TJRN - 0801612-69.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de SUZANE KELLY BORBA DIAS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801612-69.2022.8.20.5131 RECORRENTE: MARIA VALDECI DA SILVA SOUZA RECORRIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Não há falar em 10% de honorários em razão do Enunciado 97 do FONAJE. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa incidirá sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, FICA a assessoria autorizada a realizar a minuta de SISBAJUD no valor de R$ 4.079,60, com a aplicação dos 10% referente à multa, em caso de a mesma não constar dos cálculos.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 23:07
Outras Decisões
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de SUZANE KELLY BORBA DIAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SUZANE KELLY BORBA DIAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:54
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DA SILVA SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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16/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 19:20
Outras Decisões
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07/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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