TJRN - 0887242-95.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SERGIO LUIZ MACEDO e outros EXECUTADO: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o Laudo Complementar, juntado aos autos (ID 162903340).
Natal/RN, 9 de setembro de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Berkson Brenno Teodoro Ferreira em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SERGIO LUIZ MACEDO, MARIA DULCE DE LEMOS MACEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 156677198), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
07/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 22:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 Autor: SERGIO LUIZ MACEDO e outros Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cumpra-se os demais termos da decisão proferida (id. 136897867), no tocante às providências inerentes à realização da perícia determinada.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
28/06/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Berkson Brenno Teodoro Ferreira em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SERGIO LUIZ MACEDO, MARIA DULCE DE LEMOS MACEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) , por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 150726040), no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo a parte executada, caso aceite, comprovar o depósito judicial do valor correspondente ou apresentar impugnação, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 8 de maio de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
08/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 01:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 Autor: SERGIO LUIZ MACEDO e outros Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Por tratar-se de verba incontroversa, depositada pela parte executada, defiro o pleito formulado pela parte exequente, por meio da petição (id. 137190240), razão pela qual determino a expedição dos respectivos alvarás judiciais, da seguinte maneira: a) um no valor de R$ 29.137,81, em favor da parte autora/exequente; b) outro no valor de R$ 5.141,96, a título de honorários, em favor do advogado postulante.
Para fins de expedição dos alvarás, observe-se os dados bancários informados na petição (id. 137190240).
Em seguida, cumpra-se os demais termos da decisão proferida (id. 136897867).
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
16/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 Autor: SERGIO LUIZ MACEDO e outros Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos etc.
Analisando cautelosamente os autos, observa-se que resta pendente a realização de perícia técnica para se ter conhecimento da existência ou não de valores a serem pagos pela parte vencedora, uma vez que a parte executada alega excesso na execução, postulando que a parte exequente refaça seus cálculos e apresente nova planilha da dívida.
Na oportunidade, a parte executada atendeu o requisito inerente à impugnação, uma vez que apontou o valor que entende ter excedido em relação à quantia devida.
Desta forma, entende este juízo a necessidade da realização da perícia técnica, de natureza contábil, para dirimir a controvérsia instalada na presente fase.
Assim, considerando a Resolução nº 40 do TJRN, bem como o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, e, diante dos especialistas cadastrados no Núcleo de Perícias Judiciais, nomeio, desde já, DANILO AARON DA SILVA CAVALCANTE, CPF n. *69.***.*59-41, contador.
Por conseguinte, o perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo de realizar a perícia para fins de dirimir a controvérsia versada no presente cumprimento de sentença, devendo apresentar proposta de honorários equitativa e proporcional, que seja consentânea ao caso concreto, levando em consideração a complexidade da matéria.
Caso o expert aceite o encargo, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários condizente com o caso em concreto, sob pena de destituição.
As partes deverão, no prazo de dez dias, formular os quesitos e indicarem seus respectivos assistentes técnicos, caso entendam necessário.
De acordo com o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de prova pericial a ser realizada já em fase de cumprimento de sentença, recai sobre a parte vencida no processo de conhecimento o ônus de arcar com os honorários do expert.
Assim, apresentada a proposta de honorários, intime-se, por ato ordinatório, a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor ou apresente impugnação.
Em caso de impugnação aos honorários, intime-se o perito nomeado para, no prazo de dez dias, manifestar-se.
Providenciado o aludido pagamento, mediante comprovação nos autos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para confecção do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se, por ato ordinatório, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem manifestação.
Havendo necessidade de esclarecimentos e/ou dirimir eventual dúvida acerca das conclusões apresentadas, intime-se o(a) perito(a) para anexar laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial complementar, intimem-se, por ato ordinatório, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem manifestação.
Cumprida a diligência e/ou não sendo necessária a apresentação de laudo complementar, autorizo, desde já e independente de conclusão, a expedição de alvará judicial em favor do(a) perito(a) para fins de levantamento dos honorários periciais devidos, vez que concluída sua função.
Por oportuno, quanto ao pleito de levantamento do valor incontroverso, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, especificar os valores devidos em favor das partes e o montante devido a título de honorários, apresentando, para tanto, os dados bancários correspondentes.
Após, retornem os autos conclusos para decisão em torno da impugnação apresentada.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 07:31
Outras Decisões
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21/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0887242-95.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SERGIO LUIZ MACEDO, MARIA DULCE DE LEMOS MACEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 136645381), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:27
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 16:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0887242-95.2022.8.20.5001 Autor: SERGIO LUIZ MACEDO e outros Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SERGIO LUIZ MACEDO e outros em face de Banco do Brasil S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:15
Processo Reativado
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14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:34
Juntada de despacho
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12/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de Berkson Brenno Teodoro Ferreira em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:08
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:47
Decorrido prazo de bb em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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25/08/2023 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 23:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 12:34
Juntada de Petição de termo
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29/06/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:31
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:17
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 11:43
Audiência conciliação não-realizada para 02/02/2023 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/03/2023 11:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/23 14h30, CEJUSC.
-
17/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 16:14
Audiência conciliação designada para 02/02/2023 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/11/2022 16:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2022.
-
22/10/2022 02:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 22:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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