TJRN - 0856057-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 14:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0856057-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE APARECIDA LIMA ARAUJO REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por REJANE APARECIDA LIMA ARAUJO em face de BANCO SANTANDER.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID.134216648). É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para fins de cumprimento do acórdão.
Custas finais pela parte ré.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Cobrem-se as custas ao réu e arquivem-se.
Natal, 23 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:48
Homologada a Transação
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:40
Juntada de intimação de pauta
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08/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 06:07
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:07
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 15:52
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
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08/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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