TJRN - 0849754-38.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0849754-38.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 147062717, cujo trecho transcrevo: "...
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as referidas manifestações, bem como sobre a petição de Id 141060233, oportunidade em que deverá informar se persiste o adimplemento a partir de novembro de 2024, requerendo o que entender de direito. ..." Natal/RN, 29 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849754-38.2024.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERENTE: EDMILSON HENRIQUE DA CRUZ REQUERIDO: EDILSON HENRIQUE DA CRUZ, JOAO MARIA HENRIQUE DA CRUZ DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos termos da petição de Id 139861924, do documento de Id 139861926, bem como da peça de Id 141060233, requerendo que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as referidas manifestações, bem como sobre a petição de Id 141060233, oportunidade em que deverá informar se persiste o adimplemento a partir de novembro de 2024, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849754-38.2024.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANGELITA COSME LUCIANO, neste ato representado pelo inventariante EDMILSON HENRIQUE DA CRUZ e os demais herdeiros, EDILSON HENRIQUE DA CRUZ E JOÃO MARIA HENRIQUE DA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 15 dias pronunciar-se sobre as petições de Ids 128080547 e130684881, requerendo o que for de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849754-38.2024.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANGELITA COSME LUCIANO, neste ato representado pelo inventariante EDMILSON HENRIQUE DA CRUZ e os demais herdeiros, EDILSON HENRIQUE DA CRUZ E JOÃO MARIA HENRIQUE DA CRUZ DESPACHO Verifico que a presente demanda guarda relação de dependência com a ação de inventário - Processo nº 0842079-68.2017.8.20.5001.
Desse modo, determino o seu apensamento/associação ao mencionado inventário, em cumprimento ao disposto no art. 642, §1º do CPC.
Intimem-se o inventariante e os demais herdeiros nominados no cabeçalho desta demanda (Espólios), por seus advogados cadastrados nos autos do inventário, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre essa demanda, observando os termos dos arts. 642 e 643 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de julho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:34
Juntada de termo
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29/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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