TJRN - 0812947-29.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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27/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:22
Decorrido prazo de DELIANE FERNANDES MARINHO em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:30
Juntada de diligência
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09/07/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812947-29.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogados: DELIANE FERNANDES MARINHO - OAB/PR 68385, THIAGO CARDOSO RAMOS - OAB/PR 111602 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835 DESPACHO: Em consulta ao CNA - Cadastro Nacional dos Advogados, observei que o patrono do autor, Bel.
Thiago Cardoso Ramos, encontra-se com seu cadastro cravado com a informação de "SITUAÇÃO SUSPENSO", pelo que não pode praticar os atos privativos da profissão.
Assim, à Secretaria Unificada Cível para promover a exclusão do Bel.
Thiago Cardoso Ramos, da representação do polo ativo da demanda.
De outro lado, também verifiquei que a procuração acostada no ID nº 102642747, não outorga poderes à advogada do autor, Bela.
Deliane Fernandes Marinho, apesar desta estar habilitada nos autos.
Portanto, intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação, acostando procuração em favor da advogada habilitada, Deliane Fernandes Marinho.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:37
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812947-29.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogados: DELIANE FERNANDES MARINHO - OAB/PR 68385, THIAGO CARDOSO RAMOS - OAB/PR 111602 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA - OAB/RN 1422-A DESPACHO 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, sobre a documentação que a acompanha. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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05/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 14:05
Audiência conciliação realizada para 28/08/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/08/2023 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:47
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:45
Audiência conciliação designada para 28/08/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812947-29.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogado: THIAGO CARDOSO RAMOS - PR 111602 Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2023.
CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
05/07/2023 07:39
Recebidos os autos.
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05/07/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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05/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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