TJRN - 0805987-72.2023.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805987-72.2023.8.20.5004 Parte Exequente: THIAGO CORINGA ALVES Parte Executada: MOTO MAIS ASSOCIADOS e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 18 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
23/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805987-72.2023.8.20.5004 Parte Autora/ Exequente: THIAGO CORINGA ALVES Parte Ré/Executada: MOTO MAIS ASSOCIADOS e outros DESPACHO
Vistos.
Considerando o valor depositado em juízo no Id nº 149058493, determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor do advogado habilitado nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual já anexado.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805987-72.2023.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: THIAGO CORINGA ALVES Parte Ré/Executada: MOTO MAIS ASSOCIADOS e outros DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial anexado no Id 149058493 (R$ 3.181,72), bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 22 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805987-72.2023.8.20.5004 Parte Exequente: THIAGO CORINGA ALVES Parte Executada: MOTO MAIS ASSOCIADOS e outros DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, CONVERTO o bloqueio, no valor de R$3.181,72, em penhora.
Por conseguinte, e tratando-se de condenação solidária, intimem-se as empresas executadas para, em 15 (quinze) dias, embargarem a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 22 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito em substituição legal -
22/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:25
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:03
Juntada de planilha de cálculos
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:10
Decorrido prazo de THIAGO CORINGA ALVES em 27/02/2025.
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26/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 04:03
Decorrido prazo de MOTO MAIS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 10:44
Processo Reativado
-
17/11/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:34
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de THIAGO CORINGA ALVES em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:16
Outras Decisões
-
08/04/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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