TJRN - 0800872-07.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800872-07.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 22 de abril de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800872-07.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ TARGINO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800872-07.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TARGINO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:06
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 06:56
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/12/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/12/2024 15:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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05/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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29/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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29/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 05:46
Publicado Citação em 07/08/2024.
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27/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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23/11/2024 15:45
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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23/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZ TARGINO DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:44
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:14
Decorrido prazo de LUIZ TARGINO DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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