TJRN - 0800956-34.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:33
Juntada de termo
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15/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800956-34.2024.8.20.5102 INTERDIÇÃO/CURATELA Nome: NANCY GLEIK TEIXEIRA DE ARAUJO Praça 10 de Março, 454, CASA, Centro, TAIPU/RN - CEP 59565- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: NECI TEIXEIRA DE ARAUJO Praça 10 de Março, 454, CASA, Centro, TAIPU/RN - CEP 59565- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição promovida por Nancy Gleik Teixeira de Araújo, em face de sua genitora, Necy Teixeira de Araújo, visando ao reconhecimento da incapacidade desta última para os atos da vida civil, em razão do diagnóstico de doença de Alzheimer (CID G30).
Após análise preliminar, foi concedida curatela provisória à parte autora, por meio da decisão de ID nº 122764379, para que pudesse exercer a representação da interditanda nos aspectos patrimoniais e negociais.
Na sequência, foi realizada audiência de entrevista com a Sra.
Necy Teixeira de Araújo, ocasião em que restou evidente sua inaptidão para gerir seus próprios interesses civis, conforme registrado nos autos.
Observou-se, entretanto, a ausência de manifestação formal dos demais filhos da interditanda acerca do pedido de interdição e da nomeação da curadora.
Diante disso, a parte autora informou ter tentado contato com os demais herdeiros, sem lograr resposta (ID nº 135258595).
O Ministério Público (ID nº 139287822), manifestou-se pela adoção das seguintes providências: a) a certificação pela Secretaria Judiciária do decurso do prazo para impugnação do pedido de interdição; b) a realização de estudo social por profissional cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, com a finalidade de avaliar a aptidão da requerente para o encargo de curadora da interditanda A parte autora (ID nº 157033566) requereu a habilitação de causídico; apresentou endereço atualizado da interditanda para possível diligências por profissional da NUPEJ/TJRN; além que seja determinada com urgência a realização do estudo social por profissional vinculado ao NUPEJ/TJRN.
Ante o exposto, determino à Secretaria Judiciária que certifique nos autos o decurso do prazo legal para eventual impugnação pelos demais legitimados, em atenção ao disposto no art. 751 do Código de Processo Civil, considerando que houve tentativa de contato pela parte autora, sem êxito.
Solicite-se ao NUPEJ/TJRN, a realização de perícia judicial, especialidade Estudo Social, na residência da parte autora, para atestar se a mesma atende ao melhor interesse da interditanda.
Deverá constar expressamente do ofício que se trata de perícia em Justiça Gratuita, para a facilitação do trabalho do NUPEJ.
Desde logo, em atenção ao art. 12 e na Tabela anexa da Resolução 05/2018-TJRN, com os valores reajustados pela Portaria n° 504, de 10 de maio de 2024, arbitro honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Com a juntada do laudo, intimem-se a parte autora e o Ministério Público para manifestação, no prazo simultâneo de 10 (dez) dias.
Defiro o pedido de habilitação da advogada Jenny Karolinna da Silva Feijó – OAB/RN nº 22.849, conferindo-lhe poderes para representar a parte autora em todos os atos processuais relacionados à presente demanda, conforme instrumento procuratório acostado.
Determino a atualização do endereço da Sra.
Necy Teixeira de Araújo no sistema e nos registros processuais, para o seguinte local: Rua São João, nº 1.497, bairro Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 59.035- 630, conforme informado pela requerente.
Essa medida se impõe para viabilizar a correta localização da interditanda, especialmente no que tange às diligências do Núcleo de Perícias e Estudos Psicossociais do TJRN (NUPEJ), garantindo a precisão do estudo social a ser realizado.
Cumpra-se com urgência.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:35
Decisão Determinação
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09/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:08
Juntada de diligência
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19/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:13
Despacho
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição incidental
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04/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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03/12/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição incidental
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18/09/2024 14:58
Audiência Entrevista realizada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/09/2024 14:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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27/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:44
Juntada de diligência
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12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800956-34.2024.8.20.5102 NANCY GLEIK TEIXEIRA DE ARAUJO NECI TEIXEIRA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência de Entrevista para o dia 18/09/2024 às 09h30m, na sala de audiência desta vara, no primeiro andar deste fórum, cujo link de acesso a sala de audiência virtual, através do aplicativo da Microsoft Teams, segue abaixo transcrito: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/4cyam OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 6 de agosto de 2024.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
09/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 13:03
Audiência Entrevista designada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 03:03
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:33
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:33
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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