TJRN - 0801997-42.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801997-42.2024.8.20.5100 Partes: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. x E.
C.
COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI DESPACHO Com a finalidade de evitar o tumulto processual, a autora deverá apresentar, em autos apartados, o pedido referente a efetivação da tutela provisória de urgência concedida ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do art. 297, parágrafo único, do CPC, acostando a documentação necessária.
Dando prosseguimento ao feito, com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 06:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
18/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801997-42.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Réu: E.
C.
COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
20/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 17:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/09/2024 16:45 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
24/09/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 16:45, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
24/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 16:45 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/08/2024 18:17
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
20/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para ciência e pagamento do boleto gerado (ID 127998962). -
08/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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