TJRN - 0801304-15.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIME DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAUTO EVANGELISTA NETO em 10/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 8 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801304-15.2023.8.20.5158 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Valor da causa: R$ 1.320,00 AUTOR: IDEAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA - ME ADVOGADO: Advogados do(a) IMPETRANTE: ADAUTO EVANGELISTA NETO - RN7813, JAIME DA COSTA - SP113484, RAAB CATARINE ESQUIVEL DE AGUIAR - SP472196 RÉU: AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DIOGO BRILHANTE WANDERLEY SILVA - 409 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DIOGO BRILHANTE WANDERLEY SILVA ADAUTO EVANGELISTA NETO JAIME DA COSTA RAAB CATARINE ESQUIVEL DE AGUIAR Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x)sentença constante no ID 127684868 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801304-15.2023.8.20.5158 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: IDEAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA - ME Polo passivo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por IDEAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA - ME em face do AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, todos devidamente qualificados no feito.
Em síntese, narrou a parte impetrante que participou do processo licitatório regido pelo edital n. 003/2023 realizado pelo Município de Touros/RN, que objetivava a construção de uma ponte sobre a estrada vicinal que liga a referida municipalidade com o Município de Rio do Fogo/RN.
No entanto, a partir de uma análise das regras editalícias, verificou-se diversas falhas técnicas, especialmente no projeto técnico, pelo que apresentou impugnação ao edital.
Alega que, não obstante o questionamento tenha sido realizado tempestivamente, a comissão responsável pelo processo ignorou o impugnado pelo impetrante, sem ofertar qualquer resposta, chegando à finalização e assinatura do contrato com a empresa BNG Engenharia Ltda.
Por tais motivos, pugnou, liminarmente, pela suspensão de todos os atos administrativos praticados pelo agente de contratação da Prefeitura Municipal de Touros/RN, a partir da sessão pública em 09/10/2023, inclusive suspendendo o contrato já firmado.
Notificada a parte impetrada para se manifestar, esta manteve-se inerte.
Intimado o Ministério Público para se manifestar, este pugnou pela sua intervenção após a apreciação da medida liminar requerida (ID 118648770). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A partir da análise fática narrada nos autos, verifico a imposição da extinção do feito.
Explico.
Alega a parte impetrante ter apresentado impugnação ao edital que rege a licitação da concorrência eletrônica n. 03/2023, realizada pelo Município de Touros, que visava a construção de uma ponte sobre a estrada vicinal até o Município de Rio do Fogo.
Ocorre que compulsando os documentos apresentados juntos à exordial, tem-se que o referido processo já se encerrou. É o que se depreende do extrato de contrato n. 138/2023 juntado no ID109351489, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN, no dia 19/10/2023, edição 3142.
No mesmo sentido, tem-se a homologação da concorrência, bem como a adjudicação do objeto da licitação em favor da empresa BNG Engenharia Ltda, conforme publicado no mesmo veículo do diário oficial, na data de 18/10/2023, disponível no sítio eletrônico >https://www.diariomunicipal.com.br/femurn -
08/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 11:36
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:28
Decorrido prazo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 10:28
Juntada de diligência
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11/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:24
Juntada de custas
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23/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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