TJRN - 0807517-33.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 08:59
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 16:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
04/12/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
28/11/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:48
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
27/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
27/11/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807517-33.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: NAGIBE RODRIGUES SILVA Advogado: IGOR DUARTE BERNARDINO - OAB/RN 6912 Parte ré: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado: ARMANDO MICELI FILHO - OAB/RJ 48.237 Parte ré: MARTINS & CARACHO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 131179749.
Logo, acesse(m)-se o(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e SERASAJUD, disponível (veis) no(s) ambiente(s) virtual(is) da Secretaria da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, e da SERASA, respectivamente, para localização do paradeiro atual do(a)(s) ré(u)(s), THAINA DE SOUZA GOMES - CPF: *11.***.*68-32, -TATIANA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*97-95, CRISTINA GOMES DANTAS - CPF: *51.***.*42-33.
Com a resposta, reitere-se o ato citatório/intimatório, no(s) endereço(s) informado(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:10
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 05:01
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807517-33.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: NAGIBE RODRIGUES SILVA Advogado: IGOR DUARTE BERNARDINO - OAB/RN 6912 Parte ré: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado: ARMANDO MICELI FILHO - OAB/RJ 48.237 Parte ré: MARTINS & CARACHO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID 129002645, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço da parte demandada, CRISTINA GOMES DANTAS, TATIANA FERREIRA DE ARAUJO e THAINA DE SOUZA GOMES.
Nesse sentido, filio-me aos seguintes arrestos: "Monitória Cheques prescritos Ônus da prova Citação por edital Correção monetária. 1.
Cabe citação por edital em ação monitória, sendo válida quando há nos autos elementos suficientes a demonstrar que o demandante adotou, sem sucesso, todas as medidas ao seu alcance para a localização do demandado.
Súmula 282 do STJ. 2.
Para a desconstituição total ou parcial do cheque, o devedor deve provar, de forma irrefutável, cabal e convincente, que ele não tem causa ou essa é ilegítima ou demonstrar qualquer outro fato impeditivo ou extintivo do direito nele representado. 3.
Tendo a correção monetária a finalidade de manter a integralidade do capital, ela incide desde a data da primeira apresentação do cheque ou, não tendo sido, desde a sua emissão.Embargos monitórios parcialmente procedentes.
Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - APL: 2032227620068260100 SP 0203222-76.2006.8.26.0100, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 01/10/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2012) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU.
MULTA ART. 233 DO CPC.
DOLO NÃO CONFIGURADO.
I - CONSTANDO NOS AUTOS ENDEREÇO DO RÉU AINDA NÃO DILIGENCIADO, NÃO CABE A CITAÇÃO POR EDITAL PORQUANTO NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO.
II - A CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 233 DO CPC PRESSUPÕE QUE A PARTE TENHA ADOTADO UM COMPORTAMENTO CENSURÁVEL, ATUANDO DE FORMA DOLOSA OU GRAVEMENTE NEGLIGENTE, ASSIM ENTENDIDA A INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE PRUDÊNCIA, DILIGÊNCIA E SENSATEZ ACONSELHADAS PELAS MAIS ELEMENTARES REGRAS DO PROCEDER CORRENTE E NORMAL DA VIDA.
III - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO." (TJ-DF - APC: 20.***.***/0528-34 DF 0005175-02.2011.8.07.0007, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/07/2013, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 .
Pág.: 192) Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente.
Intime (m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:05
Outras Decisões
-
21/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 05:00
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807517-33.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NAGIBE RODRIGUES SILVA Advogado: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte Ré: MARTINS & CARACHO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME e outros (4) Advogado: ARMANDO MICELI FILHO - RJ0048237A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Setor -
07/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2024 14:44
Juntada de termo
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2023 13:45
Juntada de termo
-
09/03/2023 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2022 21:11
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/08/2022 11:57
Audiência conciliação realizada para 22/08/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:28
Juntada de Petição de termo
-
16/08/2022 15:18
Juntada de Petição de termo
-
16/08/2022 14:42
Juntada de Petição de termo
-
15/08/2022 10:32
Juntada de Petição de termo
-
12/08/2022 11:10
Juntada de Petição de termo
-
18/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:26
Audiência conciliação designada para 22/08/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/06/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:08
Outras Decisões
-
07/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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