TJRN - 0802118-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:54
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802118-86.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: A V DE OLIVEIRA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA - RN0012613A, JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - RN18268 Parte Ré: EXECUTADO: TIM S A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/07/2024 14:21
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802118-86.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: A V DE OLIVEIRA - EPP Polo Passivo: TIM S A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
26/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 06:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:47
Decorrido prazo de TIM S A em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802118-86.2023.8.20.5106 Parte autora: A V DE OLIVEIRA - EPP Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA - RN0012613A, JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - RN18268 Parte ré: TIM S A Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
04/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:26
Juntada de Petição de ata da audiência
-
28/03/2023 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 10:33
Audiência conciliação realizada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/03/2023 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 08:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:56
Decorrido prazo de TIM S A em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
02/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
28/02/2023 07:28
Juntada de termo
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:57
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
24/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:03
Audiência conciliação designada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
13/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:55
Juntada de custas
-
07/02/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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