TJRN - 0804013-71.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:51
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA em 05/09/2025.
-
06/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804013-71.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) DEFENSORIA (POLO ATIVO: VERONICA MARIA DE SOUZA DEFENSORIA (POLO ATIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 13 de agosto de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
13/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804013-71.2021.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1) que seja procedida ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor do débito exequendo; 2) não sendo encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via Renajud.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens; 3) caso não se obtenha êxito com as pesquisas Sisbajud e Renajud, proceda-se à consulta via Infojud, procedendo-se, caso efetiva, com as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 5 (cinco) dias; Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:41
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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13/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/05/2025.
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14/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/12/2024.
-
06/12/2024 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
06/12/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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25/11/2024 12:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/11/2024.
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804013-71.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 19 de agosto de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
19/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2024 03:55
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:55
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:44
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/01/2023.
-
04/02/2023 03:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 06:08
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 09:54
Decorrido prazo de autora em 25/07/2022.
-
01/08/2022 16:53
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:53
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:53
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 05:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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