TJRN - 0841579-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0841579-55.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNOLIA MARIA DE SOUSA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pela parte executada.
A parte executada foi regularmente intimada, tendo permanecido silente no prazo legal, conforme certidão de Id. 150474059. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pela parte executada, tendo em vista a concordância tácita desta parte ao não ter apresentado impugnação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, Id. 144786067, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Defiro, desde já, a retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordado, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR ESTADO DO RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 34.791,44 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 3.479,14 DATA-BASE DO CÁLCULO 02/2025 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimentos de salários RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL /RN, 3 de julho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUZA MATIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUZA MATIAS em 19/03/2025 23:59.
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09/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/12/2024 23:59.
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28/10/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:50
Juntada de diligência
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25/10/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2024 20:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0841579-55.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAGNOLIA MARIA DE SOUSA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MAGNOLIA MARIA DE SOUSA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 16 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
16/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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