TJRN - 0806944-70.2023.8.20.5102
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806944-70.2023.8.20.5102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Em analise verifico que a certidão constante no ID 150427924, informa que o alvará foi expedido para a parte autora e para os procuradores.
Neste sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para se manifestar no prazo de 10 dias, sob de arquivamento.
NATAL/RN, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806944-70.2023.8.20.5102 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou no ID 140172622 o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 150427924) para levantamento da quantia, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806944-70.2023.8.20.5102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Em analise verifico que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, conforme petição ID 137583000, com os cálculos no id 137583001.
O executado pagou voluntariamente o valor integral, conforme ID 140172622, e após isso apresentou uma petição informando a existência de saldo excedente id 142674809.
Neste sentido, e diante da petição ID 142674809, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o valor excedente, no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, concluam-se os autos para despacho.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:30
Processo Reativado
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:54
Processo Reativado
-
02/12/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:46
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
25/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
07/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:32
Declarada incompetência
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11/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:02
Audiência conciliação designada para 08/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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