TJRN - 0838659-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0838659-45.2023.8.20.5001 AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por E.
S.
D.
J., representada por sua genitora em face de Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Fora determinado por este Juízo que a parte autora, por seu advogado, comprovasse nos autos o pagamento da mensalidade, através de comprovante específico de adimplemento ou, caso não tenha realizado o pagamento, deverá proceder a quitação, buscando a ré diretamente e acostando a quitação nos autos(ID.104333622).
Ante a ausência de manifestação da autora, foi feita a intimação pessoal, o prazo se exauriu sem que a parte autora tenha oferecido qualquer manifestação. É o relatório.
Após escoados mais de 30 dias sem que a parte autora cumprisse a diligência determinada no despacho retro, a mesma foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias , sob pena de extinção do processo, e quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer providência.
Desse modo, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem exame do mérito por abandono de causa.
As intimações pessoais podem ser feitas por carta registrada ou por mandado, conforme previsão do artigo 273 do CPC.
Saliente-se que a carta de intimação foi remetida ao endereço da parte autora constante dos autos, e, portanto, considera-se que a mesma foi devidamente intimada, uma vez que é ônus da parte atualizar seu endereço, reputando-se válidas as intimações dirigidas ao endereço fornecido pela parte, conforme determina o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Tendo o autor deixado de se pronunciar no prazo de 30 dias, bem como após intimação pessoal no prazo de 05 dias , configura-se o abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, cumulado com parágrafo único.
Sendo da exclusiva responsabilidade da parte autora a paralisação do processo, inevitável resulta a extinção do feito sem o exame da questão de fundo nele debatida.
Pelo exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, § 1º do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fico em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data do sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/08/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:48
Juntada de diligência
-
04/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 09:17
Audiência conciliação realizada para 04/09/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/09/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 08:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/08/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:47
Audiência conciliação designada para 04/09/2023 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:07
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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02/08/2023 10:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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