TJRN - 0870950-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0870950-98.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL RÉU: WGM TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Observa-se dos autos que a parte executada apresentou recurso de apelação.
Em que pese a certidão de ID. 136399773 indicar que o trânsito em julgado ocorreu em 23/09/2024 e o recurso ter sido interposto em 18/12/2024, este Juízo não possui atribuição para realizar o juízo de admissibilidade.
Assim, cabe a remessa do processo ao TJRN para análise dos requisitos do recurso interposto.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal e em seguida, remetam-se os autos ao TJRN.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 08:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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02/12/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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15/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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15/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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13/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 06:25
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:25
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:17
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0870950-98.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL RÉU: WGM TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não pagou o valor da dívida nem ofereceu embargos monitórios no prazo que lhe foi assinalado, apesar de ter sido efetivada sua citação.
O Código de Processo Civil dispõe que, no prazo previsto, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescido o débito de multa de 10%.
Diante do exposto, nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial, devendo a parte interessada, querendo, prosseguir, após o trânsito em julgado, no respectivo cumprimento.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito e custas processuais.
Assim, certificado o trânsito em julgado da sentença, havendo requerimento do credor, intime-se o devedor, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual, sobre o valor do débito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/08/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WGM TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:45
Juntada de diligência
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17/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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