TJRN - 0814387-06.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:55
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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17/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0814387-06.2023.8.20.5124 MONITÓRIA (40) AUTOR: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME REU: MARCELL MELO BARRETO EIRELI ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, através de seus advogados, para, em 10 (dez) dias, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação ou manifestar-se como entender cabível, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, sem qualquer necessidade de intimação pessoal da parte.
Despacho Id 106303432: " 3.1 – Se não efetivada(s) a(s) citação(ões): Não havendo pedido de citação por edital, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, em 10 (dez) dias, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação ou manifestar-se como entender cabível, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, sem qualquer necessidade de intimação pessoal da parte." Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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02/12/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 10:36
Juntada de carta precatória devolvida
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de C.O.R. MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0814387-06.2023.8.20.5124 Requerente: C.O.R.
MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - ME Requerido: MARCELL MELO BARRETO EIRELI D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição id 117161319, visto que, embora conste o AR assinado no id 108801185, o mesmo AR foi em seguida devolvido sem cumprimento no id 110031867, não havendo que se falar em citação válida. 2 - Lado outro, verifico que o endereço da carta precatória é na Comarca de Fortaleza/CE (id 115107603).
Assim, cumpra-se conforme o art. 8º da Portaria Conjunta nº 53 TJRN e CGJRN, de 19 de novembro de 2020: "Art. 8º Na hipótese de a unidade de destino pertencer a outra jurisdição, a carta precatória será enviada pelo juízo deprecante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte seguindo as regras definidas pelo tribunal do juízo deprecado." Proceda a Secretaria à distribuição, juntando, na sequência, o comprovante de protocolo com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado.
Na sequência, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de deixar de ser cumprido o ato de seu interesse e extinção por falta de pressuposto processual, sem qualquer necessidade de intimação pessoal da parte. 3 - Inexistindo recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Recolhidas as custas referentes à carta precatória, oportunamente, cumpra-se conforme item 2 e seguintes do despacho id 106303432.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
13/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 01:21
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:35
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 13:32
Desentranhado o documento
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10/11/2023 13:25
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 04:53
Decorrido prazo de MARCELL MELO BARRETO EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELL MELO BARRETO EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:20
Juntada de custas
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31/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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