TJRN - 0803730-43.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:10
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0803730-43.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803730-43.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIAO APODI DE SOUZA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 157054769.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
18/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803730-43.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIAO APODI DE SOUZA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
18/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO APODI DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:27
Juntada de intimação de pauta
-
05/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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24/11/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2024 10:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:37
Publicado Citação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIÃO APODI DE SOUZA.
-
19/08/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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