TJRN - 0819029-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 11:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/02/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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06/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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29/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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29/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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15/10/2024 14:18
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:03
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/02/2025 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819029-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALISON MAX MELO E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALISON MAX MELO E SILVA, MANOEL MACHADO JUNIOR Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/09/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0819029-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALISON MAX MELO E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALISON MAX MELO E SILVA, MANOEL MACHADO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se a procuração/substabelecimento outorgado ao bel.
ALISON MAX MELO E SILVA, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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