TJRN - 0804080-32.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 Parte Autora: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral do débito, conforme alvarás de Id retro.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, o débito foi integralmente quitado, estando satisfeita a obrigação de pagar objeto da vertente execução.
Sendo assim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, se remanescentes, por conta do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado e cumpridas as determinações retro, arquivem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 Parte Autora: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Solicitem-se informações sobre o ofício expedido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena apuração da responsabilidade pela omissão de atender a determinação deste Juízo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 05:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 Parte Autora: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Analisando os autos, observo que foram concretizadas no SISBAJUD tanto o bloqueio como a transferência dos valores para a conta judicial, conforme se constata no ID 131208783.
Nada obstante, a conta judicial não consta no SISCONDJ.
Após várias consultas diárias ao referido sistema, a informação é de que inexiste a conta judicial.
Assim, constata-se que há um grande incongruência entre as informações, pois se o valor foi transferido para um conta judicial como afirma o SISBAJUD, deveria ser imediatamente localizada no SISCONDJ.
Inclusive, este Juízo nunca se deparou com tal situação, sendo esta a primeira vez.
De tal modo, considerando que as contas judiciais do Tribunal de Justiça do RN são gerenciadas pelo Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, a ele compete esclarecer o ocorrido e providenciar o depósito/transferência do valor para conta judicial vinculada ao presente feito.
Sendo assim, tendo em vista que o Banco Santander não tem condições de resolver o caso, mostra-se infrutífera qualquer determinação neste sentido.
Portanto, determino a expedição de ofício, pelo meio mais célere disponível, para o Banco do Brasil, em particular para a agência que presta atendimento ao Setor Público, para que, no prazo de 05 dias, esclareça a situação e adote as medidas necessárias para que o valor bloqueado fique disponível em conta judicial vinculada a este feito, a fim de se realizar a sua imediata liberação à parte autora por meio de alvará.
Estando disponível a quantia em conta judicial, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte autora.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
11/02/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804080-32.2019.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIO DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 115444827, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), para, “no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: a - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”, consoante documento de ID 128731897.
Parnamirim, data do sistema.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 12:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:55
Processo Reativado
-
20/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 13:14
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
20/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 09:23
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:32
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 03/08/2022 23:59.
-
03/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:50
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 19/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2021 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CIBELLY CRISTIANE HEMETERIO NOGUEIRA COSTA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 05:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:27
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 13:40
Juntada de devolução de ofício
-
07/05/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:33
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 11:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 04:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 02:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 16:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 01:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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