TJRN - 0824207-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:21
Juntada de diligência
-
02/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:21
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS PALHARES em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2023 20:22
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2023 00:00
Intimação
c) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0824207-98.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: MARIA DE LOURDES TAVARES SOARES, por si, representando seus filhos, NATHALIA TAVARES MACIEL e MIGUEL TAVARES MACIEL, e assistindo, JULIA TAVARES MACIEL, além de Y.
S.
M., assistido por sua mãe, Maria Patricia Tavares Soares.
INVENTARIADO: ROBMAR AYLSON MACIEL DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 82548035 - Pág. 1 - Pág.
Total - 95, procuração, Id 82548037 - Pág. 1 - Pág.
Total - 96 e cópia de cédula de identidade, Id 82548039 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 97/98.
Como primeiro ponto, defiro o pedido de habilitação no polo ativo da presente demanda de Paulo Wilker Alves Fernandes, na qualidade de herdeiro do inventariado, assim como de sua advogada, Dra.
Klícia Fernandes Nóbrega - OAB/RN 13775, com base no requerimento, Id 82548035 - Pág. 1 - Pág.
Total - 95 e no instrumento de mandato, Id 82548037 - Pág. 1 - Pág.
Total - 96, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar as devidas inclusões no PJe.
Igualmente, defiro o pleito de habilitação nesses autos e no sobredito sistema de Dra.
Jéssica dos Santos Palhares - OAB/RN 16.146, nova advogada da requerente, Maria de Lourdes Tavares Soares e por conseguinte, a exclusão da causídica anteriormente por ela constituída, Dra.
Elione Duarte de Lima - OAB/RN 15.839, diante de sua renúncia aos poderes que lhe foram outorgados (Ids 75011438 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 88/89 e 75011439 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 90/91), se assim não tiver sido feito.
Na sequência, intime-se a requerente, Maria de Lourdes Soares, por advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias, cumprindo no mesmo instante, as diligências abaixo elencadas, sob pena de extinção do processo: a) Regularizar as representações processuais em relação aos seus filhos, Nathalia Tavares Maciel e Miguel Tavares Maciel, apresentando a(s) procuração(ões) em conformidade com as regras cabíveis à representação dispostas no C.C./2002 (com redação dada pela Lei 13.146/2015), arts. 3º, 653 e 654. b) regularizar também a representação processual quanto a sua outra filha, Julia Tavares Maciel, consoante disposto nos arts. 4º, I, 653 e 654 (regras da assistência). c) apresentar a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de Robmar Aylson Maciel, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. d) anexar as certidões de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis sem impedimentos/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome do supracitado inventariado, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. e) juntar a cópia da sentença ou acórdão transitado em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem - Proc. 0817304-47.2021.8.20.5001.
Ainda, intime-se o sucessor, Paulo Wilker Alves Fernandes, por advogada, para acostar até 15(quinze) dias, a cópia de sua certidão de nascimento ou casamento, documento hábil à comprovação de vínculo parental com o inventariado.
Após, decorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 20 de junho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
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26/10/2021 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 21:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/08/2021 21:39
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
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30/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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