TJRN - 0855049-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0855049-56.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: RENEIDE IGLESIAS DE VASCONCELOS Advogados da parte autora: NAYRA DE MELO LIBERATO PINHEIRO, ESIO COSTA DA SILVA Curatelada: REINILDE IGLESIAS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que, efetuada consulta ao SISBAJUD, houve retorno de informação acerca da existência de conta bancária de titularidade da curatelada no Banco Santander, com indicação de saldo positivo (Id 131454381 - Pág. 1).
Diante disso, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários mensais da conta supramencionada referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
06/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
01/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
27/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
27/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
01/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0855049-56.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: RENEIDE IGLESIAS DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ESIO COSTA DA SILVA - RN1677, NAYRA DE MELO LIBERATO PINHEIRO - RN3422 Parte Ré/Requerida: REINILDE IGLESIAS D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; termos de anuência dos demais familiares, ou fornecer o endereço e whatsapp para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado acima, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a) e certifique se a prestação de contas do período anterior já foi julgada, indicando o saldo, em caso afirmativo.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
Cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855049-56.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: NAYRA DE MELO LIBERATO PINHEIRO CPF: *51.***.*88-00, RENEIDE IGLESIAS DE VASCONCELOS CPF: *24.***.*06-49, ESIO COSTA DA SILVA CPF: *83.***.*37-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: NAYRA DE MELO LIBERATO PINHEIRO, ESIO COSTA DA SILVA Requerido: REINILDE IGLESIAS CPF: *85.***.*09-68 Advogado: DECISÃO Trata-se de Ação de Prestação de Contas, a qual é acessória à ação de interdição nº Nº 0811673-59.2020.8.20.5001, que tramitou perante a 20ª Vara Cível na Comarca de Natal, conforme Anexo VII da LOJ.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 20a.
Vara Cível.
Natal, 20 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:14
Declarada incompetência
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803087-91.2024.8.20.5001
Graziela de Melo Motta
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2024 09:18
Processo nº 0803087-91.2024.8.20.5001
Graziela de Melo Motta
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 13:15
Processo nº 0846274-52.2024.8.20.5001
Graziella de Souza Freitas Barreto
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 15:14
Processo nº 0846274-52.2024.8.20.5001
Graziella de Souza Freitas Barreto
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Maria Caroline Souza de Paiva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 07:29
Processo nº 0801069-07.2024.8.20.5128
Terezinha Bento Bezerra
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 09:03