TJRN - 0816852-08.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:17
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/08/2025 10:20 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 11:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:57
Juntada de diligência
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14/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:09
Audiência Instrução redesignada conduzida por 12/08/2025 10:20 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816852-08.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado: MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO - OAB/CE 39339 Parte ré: Redecard S.A.
Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442 DESPACHO: Considerando que a audiência foi designada em período de férias desta magistrada (vide Portaria nº 612/2025 - CGJ/RN), reaprazo o ato para a data de 12.08.2025, às 10h20, mantendo-se o mesmo link da sala virtual, já informado anteriormente.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 17:03
Juntada de diligência
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16/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:20
Audiência Instrução designada conduzida por 03/07/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816852-08.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado: MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO - OAB/CE 39339 Parte ré: Redecard S.A.
Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442 DESPACHO: Em sede da exordial, a parte autora pugnou pela produção de prova oral, assim, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem se remanesce o interesse na produção de provas em juízo, devendo, em caso positivo, especificá-las.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0816852-08.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA Polo Passivo: Redecard S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 139408083 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 139408083 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 13:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/12/2024 10:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:27
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:56
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:03
Decorrido prazo de Redecard S.A. em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816852-08.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO - CE39339 Parte ré: REDECARD S.A.
DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/12/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/08/2024 13:05
Recebidos os autos.
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21/08/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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