TJRN - 0818310-60.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818310-60.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: NACIONAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417 Parte Ré: EXECUTADO: JUDAS TADEU DE AZEVEDO NETO e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no ID. 142023640 e 137704794, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 22:49
Juntada de devolução de mandado
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:29
Juntada de devolução de mandado
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03/12/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:44
Juntada de diligência
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24/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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24/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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11/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818310-60.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: NACIONAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - OAB/RN 4417 Parte ré: JUDAS TADEU DE AZEVEDO NETO e outros DESPACHO: À vista do endereçamento constante na petição inicial, remetam-se os presentes autos ao juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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